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Conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia

  • Foto do escritor: Marco Túlio Medeiros
    Marco Túlio Medeiros
  • 23 de jan.
  • 1 min de leitura


A licença-prêmio é um direito previsto nas legislações estaduais e municipais para servidores públicos que cumprem 05 (cinco) anos de serviço público sem faltas injustificadas ou penalidades. Na prática, trata-se de um período de folga remunerada concedido ao servidor como forma de recompensa por sua dedicação.

Contudo, o Estado do RN e demais municípios que compõe o referido Estado normalmente não concedem as licenças devidas enquanto o servidor está em atividade. Nesse cenário, é possível converter a licença-prêmio em pecúnia, ou seja, o período de licença não usufruído pode ser pago em dinheiro. Essa opção é geralmente buscada em duas situações:

Quando o servidor se aposenta: Se o servidor acumulou licenças-prêmio durante sua vida funcional e não as utilizou, ele pode solicitar a conversão em pecúnia após a aposentadoria.

Em caso de falecimento do servidor: Os dependentes ou herdeiros podem requerer o valor correspondente às licenças não usufruídas pelo servidor falecido.

Portanto, para aqueles que não gozaram das licenças prêmio quando estiveram em atividade, é possível buscar a obtenção dos seus direitos na via judicial, requerendo a conversão das licenças prêmio em pecúnia.

 
 
 

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